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É hora de negociar: a importância da advocacia preventiva diante do impasse provocado pelo tarifaço

  • Foto do escritor: Contemporâneo
    Contemporâneo
  • 30 de out.
  • 4 min de leitura
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Enquanto o mercado brasileiro se adapta para superar as mudanças impostas pelo tarifaço do presidente do Estados Unidos – que impôs percentuais de até 50% aos produtos brasileiros – aumenta a importância da advocacia preventiva contratual para lidar com o período de incertezas. “Um bom advogado contratualista se difere do generalista devido a sua capacidade de também identificar o que não se vê, por meio da redação de gatilhos contratuais, para melhor alocação de riscos, maximizando oportunidades”. Para melhor compreensão do tema elaboramos um guia em perguntas e respostas onde ressaltamos a necessidade de advogados preparados para resolver as novas situações impostas pelo tarifaço.

 

  1. Como tal política impacta os acordos, do ponto de vista do cumprimento, dos pedidos de revisão contratual e no volume das provisões de crédito?

 

O tarifaço tem um impacto relevante e complexo em diversos aspectos contratuais e financeiros para as empresas, especialmente as exportadoras. O aumento abrupto e elevado dos custos de exportação torna a venda dos produtos economicamente inviável ou muito menos lucrativa para as empresas brasileiras. Isso leva à suspensão e até ao cancelamento de contratos de exportação pelos importadores, como foi observado no setor de ferro-gusa e café, por exemplo. Para o exportador, a receita esperada diminui ou desaparece, afetando sua capacidade de cumprir obrigações financeiras e operacionais.
 O cenário de incerteza e a alteração drástica de custos forçam as empresas a buscar a renegociação de contratos de financiamento vigentes, que podem incluir reprecificação de taxas de juros, acréscimo de garantias e alterações no prazo e curva de pagamento.
As empresas afetadas podem recorrer ainda a mecanismos legais para solicitar a revisão ou resolução dos contratos, nos quais a execução se tornou excessivamente onerosa devido ao tarifaço. Pode haver ainda aumento da inadimplência e dos riscos. Para as instituições financeiras que concederam crédito ou financiamento a empresas exportadoras afetadas, o risco de inadimplência aumenta significativamente.
Em resposta ao cenário desafiador, o governo criou o Plano Brasil Soberano, envolvendo novas linhas de crédito e garantias para mitigar esses riscos. Portanto, o tarifaço é um evento extremamente desafiador, que exige flexibilidade nas renegociações e uma gestão de risco mais conservadora e precavida.

  1. Entre as atitudes que as empresas podem tomar para amenizar esse impacto, as negociações preventivas com os credores são um caminho?

 

Sim. A negociação preventiva é essencial para preservação do relacionamento, afinal, abordar os credores de forma proativa demonstra transparência e responsabilidade por parte da empresa. Isso fortalece a confiança, o que é crucial para obter condições mais favoráveis em momentos de crise.
 A negociação preventiva também é importante porque, ao negociar antes que os problemas de fluxo de caixa gerem inadimplência, a empresa evita o acionamento de cláusulas de default ou o vencimento antecipado de dívidas. A prática também permite discutir e implementar soluções adequadas à nova realidade, como reprogramação de pagamentos, liberação de garantias e obtenção de novas linhas de crédito para atravessar o período de ajuste.
 Se a situação se deteriorar e for necessário recorrer à cobrança judicial ou arbitral, a atitude cooperativa e a tentativa de superar a crise de forma amigável podem fortalecer a posição da empresa. Em suma, a negociação preventiva é uma medida de gestão de risco fundamental que pode transformar uma potencial crise de liquidez em uma reestruturação estratégica.

 

  1. Quais são outras atitudes que as empresas podem adotar na gestão de riscos contratuais, diante do tarifaço?

 

Além da negociação preventiva com credores, as empresas devem elaborar uma análise e reestruturação contratual imediata, mapeando as cláusulas de risco. Deve também avaliar as cláusulas de Força Maior (Hardship), avaliando se o tarifaço pode ser enquadrado como um evento que justifica a suspensão, revisão ou resolução do contrato por onerosidade excessiva (Teoria da Imprevisão).
 Dentre as cláusulas de revisão de preços, a empresa pode identificar mecanismos contratuais que permitam reajustes de preço em função de choques exógenos de custo. Pode buscar também a negociação de aditivos contratuais e prorrogação de prazos.
 Outro passo importante é a ativação de mecanismos de proteção, utilizando instrumentos como o Seguro de Crédito à Exportação e as garantias ampliadas por programas governamentais (ex: Fundo Garantidor do Comércio Exterior - FGCE) para proteger-se contra riscos de inadimplência ou cancelamento de contratos pelos importadores afetados. Pode ainda requerer o adiamento da cobrança de tributos federais (como PIS/COFINS, IPI) junto à Receita Federal.

  1. Quais são os mecanismos contratuais acionáveis em casos de crise? Tais mecanismos se aplicam ao impasse surgido diante do tarifaço?

   

Sim, o impasse provado pelo tarifaço é um cenário clássico para a aplicação de mecanismos, especialmente a Teoria da Imprevisão e as cláusulas de Hardship. Este ocorre quando um evento fora do controle das partes altera fundamentalmente o equilíbrio do contrato, tornando a execução excessivamente onerosa para uma das partes, mas não impossível.
 A exportação continua possível (não é Força Maior), mas o custo extra imposto pela tarifa torna a prestação da empresa brasileira excessivamente onerosa, inviabilizando economicamente a operação. O principal efeito da cláusula de Hardship é obrigar as partes a renegociarem o contrato para ajustá-lo à nova realidade.
 Outra estratégia é lançar mão da Teoria da Imprevisão / Onerosidade Excessiva (Rebus Sic Stantibus), que está previsto no Código Civil Brasileiro (principalmente nos Artigos 317, 478 a 480) e em legislações de outros países. O instrumento permite a revisão ou resolução do contrato quando, por motivos imprevisíveis, a prestação de uma das partes se torna excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra. É o equivalente legal da cláusula de Hardship no Direito Civil.
A mediação e arbitragem também podem ser mecanismos necessários diante do tarifaço, se as negociações diretas falham. O exportador pode acionar a mediação, para tentar um acordo rápido e preservar a relação comercial, ou a arbitragem, que permite uma decisão final por especialistas em comércio internacional e leis aplicáveis, garantindo maior sigilo e agilidade do que o Judiciário tradicional.

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